thiagobravo escreveu: mas ia ter uma lei aí pra todas as motos virem de fabrica com abs não tinha?
eu acho que vi isso em algum lugar não lembro aonde....
Thiago, essa lei da obrigatoriedade para ABS e tb AIRBAG em automóveis será a partir de 2012.
Segue a orientação.
[color=#000080 size=2>O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade do sistema de antitravamento de rodas (ABS) e airbag para todos os veículos novos produzidos, saídos de fábrica, e também para os veículos originários de novos projetos e deles derivados.
[size=2>
Aumento do preço?
Segundo o CONTRAN estas mudanças não irão aumentar os preços dos veículos. As montadoras deverão incorporar os custos à produção de maneira que não sejam repassados ao consumidor, mas isso não está previsto em lei... O custo para quem deseja hoje ter airbags frontais e freio com ABS fica em torno de cinco mil reais.
Obrigatoriedade progressiva
A lei abrange todos os carros nacionais e importados de categorias específicas (ver tabela 1). Os airbags deverão ser obrigatoriamente instalados para o motorista e o passageiro frontal. Até agora a lei e resoluções a respeito do assunto não obrigam a instalação dos equipamentos para veículos já em uso. A implantação dos dispositivos de segurança pela indústria será progressivo e iniciado a partir do ano que vem.
O CONTRAN entende que os carros originários de “novos projetos”, são modelos de veículo que nunca obteve o Código de Marca/Modelo/Versão junto ao DENATRAN, veículos derivados de automóveis, e os veículos em que a parte dianteira da carroceria, que vai até a coluna “A”, seja semelhante na forma e na estrutura ao do automóvel do qual o projeto deriva (ver figura).
Os veículos fora-de-estrada, os veículos para uso bélico e os especiais, definidos pela norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não estão dentro da obrigação do airbag. Para o ABS, só estão livres da lei os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada. Para mais detalhes, veja as tabelas abaixo.
Tabela 1
Categorias definidas pela norma da ABNT NBR 13776.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade do sistema de antitravamento de rodas (ABS) e airbag para todos os veículos novos produzidos, saídos de fábrica, e também para os veículos originários de novos projetos e deles derivados.
[/size=2>
Aumento do preço?
Segundo o CONTRAN estas mudanças não irão aumentar os preços dos veículos. As montadoras deverão incorporar os custos à produção de maneira que não sejam repassados ao consumidor, mas isso não está previsto em lei... O custo para quem deseja hoje ter airbags frontais e freio com ABS fica em torno de cinco mil reais.
Obrigatoriedade progressiva
A lei abrange todos os carros nacionais e importados de categorias específicas (ver tabela 1). Os airbags deverão ser obrigatoriamente instalados para o motorista e o passageiro frontal. Até agora a lei e resoluções a respeito do assunto não obrigam a instalação dos equipamentos para veículos já em uso. A implantação dos dispositivos de segurança pela indústria será progressivo e iniciado a partir do ano que vem.
O CONTRAN entende que os carros originários de “novos projetos”, são modelos de veículo que nunca obteve o Código de Marca/Modelo/Versão junto ao DENATRAN, veículos derivados de automóveis, e os veículos em que a parte dianteira da carroceria, que vai até a coluna “A”, seja semelhante na forma e na estrutura ao do automóvel do qual o projeto deriva (ver figura).
Os veículos fora-de-estrada, os veículos para uso bélico e os especiais, definidos pela norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não estão dentro da obrigação do airbag. Para o ABS, só estão livres da lei os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada. Para mais detalhes, veja as tabelas abaixo.
Tabela 1
Categorias definidas pela norma da ABNT NBR 13776.
Aumento do preço?
Segundo o CONTRAN estas mudanças não irão aumentar os preços dos veículos. As montadoras deverão incorporar os custos à produção de maneira que não sejam repassados ao consumidor, mas isso não está previsto em lei... O custo para quem deseja hoje ter airbags frontais e freio com ABS fica em torno de cinco mil reais.
Obrigatoriedade progressiva
A lei abrange todos os carros nacionais e importados de categorias específicas (ver tabela 1). Os airbags deverão ser obrigatoriamente instalados para o motorista e o passageiro frontal. Até agora a lei e resoluções a respeito do assunto não obrigam a instalação dos equipamentos para veículos já em uso. A implantação dos dispositivos de segurança pela indústria será progressivo e iniciado a partir do ano que vem.
O CONTRAN entende que os carros originários de “novos projetos”, são modelos de veículo que nunca obteve o Código de Marca/Modelo/Versão junto ao DENATRAN, veículos derivados de automóveis, e os veículos em que a parte dianteira da carroceria, que vai até a coluna “A”, seja semelhante na forma e na estrutura ao do automóvel do qual o projeto deriva (ver figura).
Os veículos fora-de-estrada, os veículos para uso bélico e os especiais, definidos pela norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não estão dentro da obrigação do airbag. Para o ABS, só estão livres da lei os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada. Para mais detalhes, veja as tabelas abaixo.
Tabela 1
Categorias definidas pela norma da ABNT NBR 13776.
Aumento do preço?
Segundo o CONTRAN estas mudanças não irão aumentar os preços dos veículos. As montadoras deverão incorporar os custos à produção de maneira que não sejam repassados ao consumidor, mas isso não está previsto em lei... O custo para quem deseja hoje ter airbags frontais e freio com ABS fica em torno de cinco mil reais.
Obrigatoriedade progressiva
A lei abrange todos os carros nacionais e importados de categorias específicas (ver tabela 1). Os airbags deverão ser obrigatoriamente instalados para o motorista e o passageiro frontal. Até agora a lei e resoluções a respeito do assunto não obrigam a instalação dos equipamentos para veículos já em uso. A implantação dos dispositivos de segurança pela indústria será progressivo e iniciado a partir do ano que vem.
O CONTRAN entende que os carros originários de “novos projetos”, são modelos de veículo que nunca obteve o Código de Marca/Modelo/Versão junto ao DENATRAN, veículos derivados de automóveis, e os veículos em que a parte dianteira da carroceria, que vai até a coluna “A”, seja semelhante na forma e na estrutura ao do automóvel do qual o projeto deriva (ver figura).
Os veículos fora-de-estrada, os veículos para uso bélico e os especiais, definidos pela norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não estão dentro da obrigação do airbag. Para o ABS, só estão livres da lei os veículos de uso bélico e os fora-de-estrada. Para mais detalhes, veja as tabelas abaixo.
Tabela 1
Categorias definidas pela norma da ABNT NBR 13776.
Tabela 2
Cronograma de implantação progressiva do airbag em novos projetos de automóveis e veículos deles derivados, nacionais ou importados:
Tabela 2
Cronograma de implantação progressiva do airbag em novos projetos de automóveis e veículos deles derivados, nacionais ou importados:
Tabela 2
Cronograma de implantação progressiva do airbag em novos projetos de automóveis e veículos deles derivados, nacionais ou importados:
Cronograma de implantação progressiva do airbag em automóveis que
já estão em produção e veículos deles derivados, nacionais ou importados:
Cronograma de implantação progressiva do airbag em automóveis que
já estão em produção e veículos deles derivados, nacionais ou importados:
Cronograma de implantação progressiva do airbag em automóveis que
já estão em produção e veículos deles derivados, nacionais ou importados:
Cronograma de implantação progressiva do ABS em veículos das categorias M1 e N1:
Cronograma de implantação progressiva do ABS em veículos das categorias M1 e N1:
Cronograma de implantação progressiva do ABS em veículos das categorias M1 e N1:
Tabela 5
Cronograma de implantação progressiva do ABS em veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O:
PERCENTUAL DA PRODUÇÃO