tá cero Lando o título da reportagem que é tendencioso....mas é um grande passo para o MPF questionar essa resolução...ou pelo menos escancarar que isso é ridículo!
Se um capacete é certificado por um órgão parceiro do Inmetro, não seria desnecessário uma nova certificação aqui no Brasil? Os acordos de reconhecimento mútuo não são suficientes?
Vamos interpretar de outro modo: a portaria obriga que o motociclista use capacete certificado pelo INMETRO, mas o INMETRO diz que não pode certificar todos os capacetes utilizados no Brasil, apenas os comercializados no Brasil e afirma que capacetes comprados no exterior para uso pessoal podem ser utilizados sem a certificação.
Portanto, se o órgão responsável pela certificação se isenta de sua obrigação por não ter condição de certificar os capacetes não comercializados, é plenamente legal que se utilize capacete importado comercializado fora do Brasil, desde que para uso pessoal.
Um dos princípios do direito privado é que ao cidadão tudo que não é probibido é permitido, ao contrário do governo que só é permitido aquilo que a lei estritamente permite.
wolfmann escreveu: Vamos interpretar de outro modo: a portaria obriga que o motociclista use capacete certificado pelo INMETRO, mas o INMETRO diz que não pode certificar todos os capacetes utilizados no Brasil, apenas os comercializados no Brasil e afirma que capacetes comprados no exterior para uso pessoal podem ser utilizados sem a certificação.
Portanto, se o órgão responsável pela certificação se isenta de sua obrigação por não ter condição de certificar os capacetes não comercializados, é plenamente legal que se utilize capacete importado comercializado fora do Brasil, desde que para uso pessoal.
Um dos princípios do direito privado é que ao cidadão tudo que não é probibido é permitido, ao contrário do governo que só é permitido aquilo que a lei estritamente permite.
Putz, Wolf, achei seu raciocínio coerente, mas me apavora tentar argumentar qualquer coisa meio complexa pra uma guarda rodoviário que não está lá com muita paciência.
Por exemplo, meu capacete é um Shoei RF-1000, vindo dos EUA. Ele é a versão americana do XR-1000, que é europeu e esse é o aprovado pelo Inmetro. Eu sei que são o mesmo capcete, mas não achei uma forma ainda de explicar isso pra uma guarda, caso eu seja questionado.
Imagino que quando eu chegar na parte da explicação "... seu guarda, ele não tem selo mas está na lista do Inmetro, procura aí no site por XR-1000, que é o equivalente ao meu RF-1000." Acho que nesta hora o guarda já teria tirado o talão de multas do bolso.
Vander
Heritage Softail Classic
Taubaté - SP
"Não preciso saber pra onde eu vou, só preciso saber onde estou"
Minha gente, poder usar o capacete comprado no exterior pode. Mas, passei a vida profissional toda tratando com policiais e aprendí uma coisa bastante salutar: nunca discuta com um policial armado!
C.Maia
H-D Electra Glide 2009
BMW R1200 GS Adventure
Se você nunca andou numa Electra Glide, você nunca andou de moto.
Natal, RN
senhores, uma coisa é argumentar com quem quer ouvir. Outra bem diferente é discutir com quem é dono da verdade. Para isso é melhor receber a multa e recorrer.
O importante é o MPF arguir o Denatran e fazer com que a portaria seja revista. Esse é o caminho.
Falou o Wolfmann: nada mais correto que levar a multa e recorrer em seguida. Sugiro guardar uma cópia do esclarecimento que foi publicado aqui e não discutir com o policial, por questões de saúde...
C.Maia
H-D Electra Glide 2009
BMW R1200 GS Adventure
Se você nunca andou numa Electra Glide, você nunca andou de moto.
Natal, RN
Caros,Acho que esse é um caso de custo-benefício negativo.A economia que será feita comprando-se o capacete no exterior não compensa a eventual dor de cabeça e perda de tempo com multas, recursos, discussão com o guarda, etc,e tc, etc.Acho que é fria...AbçJF