Direitos do consumidor/piloto

11 Ago 2006 17:45 - 19 Jul 2013 14:52 #1 por Harada
Considero este texto ótimo para abertura deste tema, publicado em 10/mar/2006:


Nosso leitor, Osnir Meyer Junior enviou este interessante texto, o qual agradecemos e esperamos que sirva para nortear as ações dos prestadores de serviço e dos usuários. Tite

Sou motociclista e leitor do Motonline há cerca de um ano e meio. Também sou estudante de direito (meio estudante, meio turista, tá!) e vejo que muitos dos colegas leitores do site têm dúvidas sobre a garantia das suas motos e da compra de peças, por isso resolvi escrever esta matéria que vocês estão lendo agora, já que o Tite e o pessoal do Motonline concordaram em publicar.

Algumas das perguntas mais freqüentes no site são do tipo “a minha moto deu problema, está na garantia e o pessoal não quis consertar, porque é característica do modelo”. O Tite responde: “vai lá e enche o saco dos caras até que eles consertem, pois isso está errado”. Corretíssimo o Tite, informando os leitores que devem buscar os seus direitos. Mas, sinto uma deficiência na informação do Tite, que obviamente é falta de conhecimento no assunto (não que eu seja expert, mas cada um na sua, afinal o Tite é o nosso mago, guru e “entendido” das motos).

Vamos ver então se minhas aulas de Direito do Consumidor ano passado serviram para alguma coisa. Não sou especialista em Direito do Consumidor e repito que sou apenas estudante de Direito, mas é um assunto que faz parte do nosso cotidiano e que muito me interessa dentro da faculdade e para minha vida profissional futuramente. Para dissertar melhor sobre o assunto, devo colocar que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (CDC, art. 2º) e que equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (CDC, art. 2º, parágrafo único). Ou seja, consumidor é todo aquele que é “atingido” por um produto, mesmo que não o tenha adquirido. Um bom exemplo disso é quando alguém faz um churrasco em casa e a picanha está estragada. Consumidor não é só o dono da casa, do churrasco que comprou a carne, mas todos os amigos que eventualmente estiveram lá e acabaram comendo a carne estragada. E não podemos esquecer que há a situação de que serviço também é produto. Então, se você bateu sua moto, tomou um pedala do Tite pela imprudência, mandou consertar e a mão de obra não foi satisfatória, seja porque ficou um aro mal alinhado, ou um parafuso solto na moto, isso também é direito do consumidor e tem garantia.

O prazo padrão de garantia, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990) em seu artigo 26 é de 30 dias (isso mesmo, 30 dias) para o fornecimento de serviços ou produtos não duráveis e de 90 dias para o caso de produtos ou serviços duráveis. Então, para os nossos casos motociclísticos, a obrigação dos fornecedores em geral é de garantir o produto por 90 dias. O resto é garantia contratual, da qual vamos tratar mais adiante (rende um bom texto também!).

Continuando, vamos buscar agora o artigo 18 do CDC, parágrafo primeiro, incisos I, II, e III (alguém aí conhece algarismos romanos?), que nos dão o direito de a) substituir o produto por outro do mesmo gênero, em perfeitas condições de uso; b) requerer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e; c) pedir o desconto da diferença proporcional do preço.

Este dispositivo funciona assim: primeiro você apresenta o bem, produto defeituoso à oficina autorizada para conserto. O prazo para sanar o problema é de 30 dias. Em não sendo resolvido o problema, o consumidor tem o direito de optar por uma das alternativas dos incisos I,II e III do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Simples assim? Quase!

O prazo para sanar o defeito é de 30 dias, mas pode ser menor. A autorizada pode entregar o produto em, por exemplo, 8 dias ao consumidor, com o defeito não sanado. A partir daí o prazo de 30 dias se esgotou. Se for o caso de a autorizada entregar o produto com o defeito não sanado em 15 dias, é a mesma coisa, podendo ser qualquer número de dias menor que 30. Mais de 30 dias se passaram e sua moto ainda não foi consertada? Opte pelos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC.

Claro que tudo isso vai ser negado pela empresa que lhe atender (salvo empresas realmente sérias e que estão interessadas em cumprir a Lei), o que vai te deixar com a dúvida: “Pô, aquele cara lá que deu uma de metido e escreveu no Motonline disse que é assim que funciona”. Não, eu digo que é assim que deve funcionar e que, se o fornecedor que lhe atendeu não é sério, cabe a você, como consumidor fazer valer os seus direitos e procurar um advogado para adentrar judicialmente contra essa empresa para ver se esses caras se tocam da Lei que existe e que é para todos.

Voltando ao assunto da garantia do bem, todo mundo pensa que quando compra um produto tem garantia de um ano. Na verdade essa garantia de um ano chama-se de garantia contratual, que é complementar a garantia legal, que é de 30 ou de 90 dias, conforme o caso. Então, cabe a você consumidor entender que uma se soma a outra! Isso mesmo, a garantia legal se soma a outra. Mas, sempre leia os termos de garantia. Provavelmente vai estar escrito lá que a garantia de um ano é a soma entre a garantia legal e a garantia contratual oferecida pelo fabricante.

Então pessoal, espero ter ajudado alguém com essas humildes palavras. Pode ser que haja algum tipo de erro no que eu disse a todos com esse mísero texto, ficando alertado que qualquer dúvida, entrem em contato com seu advogado, pois, como já disse antes, sou um mero estudante que resolveu se meter onde não devia (as respostas do mestre Tite). Gostaria também de deixar um espaço para que os que quiserem me corrigir, por favor o façam, pois creio com muita, mas muita fé mesmo que o Motonline está no ar para falar a verdade e ser democrático, assim qualquer erro meu na minha ignorância deve ser corrigido.

* (nota do Tite: Só uma coisa: “entendido” é a vovózinha!)
- Osnir Mayer Junior
Harada38940,8678009259

Valorize quem promove a ética e transparência !

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11 Ago 2006 17:56 #2 por João Tadeu

Moema - São Paulo - SP - Brasil

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18 Ago 2006 18:40 #3 por kuila
Respondido por kuila no tópico Direitos do consumidor/piloto
parabéns Osnir, excelentes palavras, melhor do que isso só se vc criar uma história de um motociclista lesado, os procedimentos que ele usou, os meios e o resultado final.




Tópicos importantes peq suzuki

SSA-BA

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01 Set 2006 11:05 #4 por ammateus
Respondido por ammateus no tópico Direitos do consumidor/piloto
isso ai...


Vamos fazer valer os nossos direitos!!!

:.Alex M.Mateus.:

Caxias do Sul - RS

Moto Atual

Fazer YS 250 - 06

EX:

CBR 450 SR - 91

RD 350 R - 92

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01 Set 2006 21:04 #5 por elio_filho

kuila escreveu: melhor do que isso só se vc criar uma história de um motociclista lesado, os procedimentos que ele usou, os meios e o resultado final.



Eu criei um post sobre isso e poucos se manifestaram...


Abraço,

* Elio Filho

* Praia Grande - SP

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05 Set 2006 07:48 #6 por sucupa
Respondido por sucupa no tópico Direitos do consumidor/piloto
Existe uma interpretação que acumulam esses dias. Por exemplo: O vício de produto é detectado e aceito quando, o somatório das vezes em que o produto ficou em reparo na assistência técnica, ultrapassar o período de 30 dias no intervalo de 01 ano ou, enquanto durar a garantia contratual somada a garantia legal. Se essa for de 01 ano (90 dias legal mais a contratual e se houver a estendida também vale. É preciso ler atentamente o contrato). Já existe uma leitura positiva a respeito disso. Isso está coibindo alguns 'espertos' de entregarem o produto maquiado para não ter que trocá-lo, devolver dinheiro ou compensar o cliente até mesmo numa justa causa de reparação de danos morais. materias e etc. Fique atento!

Luis Sucupira,

Motociclista, Jornalista, Colunista FÓRUMPCs.

MC Guerreiros do Sol - 8591999763





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26 Set 2006 07:33 #7 por Junior
Respondido por Junior no tópico Direitos do consumidor/piloto
Que bom que o pessoal gostou do meu texto.


Claro que não me aprofundei muito, afinal era apenas para prestar um esclarecimento.


Quando escrevi o texto pensei em fazer como sugerido pelo kuila mas estava me faltando criatividade no dia. O Tite já me autorizou a escrever outra matéria, mas ainda estou vazio para escrever. Acho que vai ser sobre trânsito.


Abraços!!!

Junior Mayer

Suzuki EN 125 Yes - 07/08

Projeto de advogado que não pretende advogar...

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26 Set 2006 07:54 #8 por kuila
Respondido por kuila no tópico Direitos do consumidor/piloto
fico no aguardo e parabéns novament.

abs.



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26 Set 2006 08:47 #9 por usuario1
Respondido por usuario1 no tópico Direitos do consumidor/piloto
Galera, vejam só o absurdo...

http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=36 4272
João Tadeu38986,4972685185

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26 Set 2006 08:59 #10 por João Tadeu

B.A.S. escreveu: Galera, vejam só o absurdo...



R I D I C U L O [/b]

Moema - São Paulo - SP - Brasil

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26 Set 2006 09:01 #11 por Fabio Tor
Respondido por Fabio Tor no tópico Direitos do consumidor/piloto
essa m**** de governo so sabe complicar nossa vida, criando leis inuteis simplesmente pelo fato de poderem tomar nosso tao suado dinheiro com a fabrica de multas....

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26 Set 2006 09:07 #12 por kuila
Respondido por kuila no tópico Direitos do consumidor/piloto
acho muito interessante a questão do corta-cerol, mas é ridículo tornar esse equipamento obrigatório, as medidas que tem ser tomadas são as de combate à o uso do cerol, tipo um projeto de lei que enquadre dentro da função de PMS e policiais civis a apreensão de tal material.



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26 Set 2006 09:12 #13 por sucupa
Respondido por sucupa no tópico Direitos do consumidor/piloto
Pessoal, a educação dos empinadores de pipas x as vidas que seriam ceifadas iria demorar muito e aumentar ainda mais a conta das mortes por conta do cerol. É uma acidente horrível com quase 100 por cento de fatalidade. A maioria é degolada e a cabeça chega a rolar pela estrada. Coisa horrível e sem falar que nesse momento o culpado não aparece e que uma família perde um ente querido e na maioria das vezes o provedor.


É chato sim. Mas diante da falta de educação do brasileiro e da falta de possbilidade de fazer isso em curto espaço de tempo e para salvar vidas, o projeto, vale na sua finalidade por fazer uma única coisa: SALVAR VIDAS!

Luis Sucupira,

Motociclista, Jornalista, Colunista FÓRUMPCs.

MC Guerreiros do Sol - 8591999763





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26 Set 2006 09:32 #14 por kuila
Respondido por kuila no tópico Direitos do consumidor/piloto
concordo Sucupa, não é a toa que criei um tópico sobre isso, só que acho que tem meios melhores de resolver isto do que obrigar o uso.



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27 Set 2006 06:17 #15 por usuario1
Respondido por usuario1 no tópico Direitos do consumidor/piloto

João Tadeu escreveu:

B.A.S. escreveu: Galera, vejam só o absurdo...



R I D I C U L O [/b]




João Tadeu, só pra ficar claro. O quê você classificou como "ridículo"? O projeto de lei ou meu comentário?

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