Valores das multas - legislação

29 Jun 2013 13:35 #1 por Bigulino
Pessoal,

estou precisando descobrir uma coisa, que é a legislação que determina os valores das infrações de trânsito.
eu sei os valores, só preciso comprová-los!

é o seguinte: aqui em casa chegaram duas multas há poucos dias, uma minha na motoca e outra da minha mãe, no carro. Foram de municípios diferentes, mas a mesma infração: avançar semáforo (aqueles benditos que mudam do amarelo pro vermelho rapidamente, vc vai achando que ia dar e não deu......). Só que em uma veio o valor de 191,53 e na outra veio 191,54!

aí quando eu vi pensei "epa!", uma das duas está errada em 0,01... não é pelo valor (óbvio), mas porque tem um erro na notificação de penalidade de uma das duas, logo cabe recurso. Mas pra isso eu preciso saber, na lei, qual das duas está errada...

algum expert dos motonliners sabe isso?

abração galera

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29 Jun 2013 17:20 #2 por Soueu
Respondido por Soueu no tópico Valores das multas - legislação
Eu estou com uma para pagar e o valor é R$ 191,54 (ultrapassei em faixa dupla contínua)
Recorri e perdi. Só que se eu pagar até 27/07, terei um desconto de 20% ...
Quer dizer... é máquina para fazer dinheiro mesmo.

Sempre na boa / sempre de moto - Biker since 1975.

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29 Jun 2013 17:23 #3 por Patriarca

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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29 Jun 2013 20:13 #4 por Bigulino
Respondido por Bigulino no tópico Valores das multas - legislação
fala Patriarca,

essas tabelas informam o valor correto pra cada tipo de infração, ok, mas eu preciso saber é de onde esse valor foi tirado, de qual resolução, portaria ou sei lá do Contran, por exemplo há esses valores. Vou usar a lei como argumento pra uma recorrer de uma das duas multas. Tipo "com base na Res.nº tal do Denatran, que determina o valor de 191,54, solicito o cancelamento do auto por estar erroneamente preenchido como 191,53..."

multa de trânsito vc só ganha recurso assim: quando há algum erro no auto de infração ou nos prazos legais e vc identifica e recorre, aí eles anulam. Nem adianta aquelas alegações que tava levando alguém pro hospital, que o lugar é escuro e perigoso, isso nunca convence a jari. Outro dia ganhei um recurso assim, constava a infração na "rua tal nº10" daí eu peguei a moto, voltei lá e vi que não existia o nº10 naquela via, ela começava a partir do nº35. Logo, o local descrito no auto não existe e como estou sendo multado em um lugar que não existe?! Bobeira do agente, que não teve paciência do conferir o local direitinho e preencheu qualquer nº...

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30 Jun 2013 00:27 #5 por Patriarca

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