Multa sem CNH, oque fazer?

20 Maio 2013 22:54 #1 por diogo.pjli
Meu irmão levo 3 multas e não tem habilitação, a moto está no nome do meu pai, e ele só tem habilitação pra carro... o que pode acontecer com a CNH dele? os pontos ficam em vão?


*Desculpem se postei no topico errado

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20 Maio 2013 23:12 #2 por Patriarca
Respondido por Patriarca no tópico Multa sem CNH, oque fazer?
br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100712140543AA2WzwJ

"O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula no art. 162 que “Dirigir veículo:III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação”. O condutor é habilitado, no entanto ele esta conduzindo um veículo de categoria que não está autorizado.

As categorias de habilitações estão previstas no artigo 143 do CTB, que: categoria “A” – para condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas; categoria “B” para condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; categoria “C” para condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; categoria “D” para condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; e categoria “E” para condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Existe, ainda, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) prevista no artigo 141 (caput) do CTB e regulamentada pela Resolução 168 do Contran.

Alguns questionamentos surgem quando do cometimento desta infração se caracteriza crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Os juristas Fernando Capez e Victor Eduardo Rios Gonçalves na obra Aspectos criminais do CTB entendem ser crime previsto no artigo 309 do CTB a conduta de dirigir veículo com categoria diferente “...existe crime na hipótese de o agente ser habilitado para conduzir veículo de determinada categoria e ser flagrado dirigindo veículo de outra ...”.

Conclui-se que configura infração administrativa conduzir veículo com habilitação que não permita esta direção, podendo, ainda, ser considerado crime previsto no artigo 309 do CTB por causa da expressão “devida Permissão... ou Habilitação” contida no referido artigo, pois para ser “devida” o condutor deverá realizar exames exigidos em lei."

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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21 Maio 2013 13:31 #3 por Chicolau
Respondido por Chicolau no tópico Multa sem CNH, oque fazer?
vai ficar no nome do proprietário a não ser quando vem o aviso e tu colocar quem estava dirigindo o veiculo

F 700 GS 17/17
NÃO COMPREM PEÇAS USADAS...
São Paulo SP

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21 Maio 2013 22:11 #4 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico Multa sem CNH, oque fazer?
Tem até 15 dias para apresentar o condutor. Caso contrário a multa irá para o proprietário.
Mas convenhamos, 3 multas sem CNH o cara tá pedindo alguma coisa.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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28 Maio 2013 09:32 #5 por igor.piedade
Respondido por igor.piedade no tópico Multa sem CNH, oque fazer?
Amigo!
Não se preocupe!
A citação do colega acima está correta, porem não é vália ao seu caso.
"TRAFEGAR com veículo na qual não condiz com a habilitação", requer autuação PRESENCIAL, pois condutor e proprietário são figuras distintas no CNT e que em alguns casos podem se confundir, pois via de regra, o proprietário é também o condutor, o que não se aplica ao seu caso. É preciso compreender, que no Brasil, QUALQUER PESSOA OU EMPRESA pode ser proprietária de veículo auto-motor. É possível que uma pessoa não habilitada, adquira um veículo. Ela só não pode conduzi-lo. É o caso de muitas pessoas com deficiência, empresários e até menores de idade que tem propriedade de veículos, mas não são habilitados e por isso contratam motoristas particulares habilitados para condução de seus automóveis.

No caso do seu pai, ele é proprietário de uma motocicleta, porem não tem habilitação para conduzi-la.
A hipótese cabível no caso, é de que seu pai tenha um motoboy free lance, que utilize a motocicleta de propriedade do contratante( seu pai). Seu pai terá que arcar com essa pontuação ou transferi-la para alguém.

Agora... tirando os aspectos legais de lado, se o seu irmão não é habilitado, seu pai é um criminoso permitindo que seu irmão pilote a moto. Espero que depois 3 multas, seu pai adquira ao menos um pouco de responsabilidade e tire a moto do seu irmão até que ele tenha habilitação.

Sem mais!
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