Mas é aí que está a questão sr. André.
E desculpe se usei-me de agressividade, foi mal. Peço desculpas.
Sei que não foi o sr. que fez a lei, mas quando falei meio radicalizado, é para que todos nós pensemos um pouco também.
Mas vamos lá.
Penso
que a alteração da carenagem para um modelo mais recente, seria o
equivalente em um carro a aplicação de um aerofólio ou à troca da grade
frontal (muito comum em Fiat Uno). Não sei se juridicamente traria
problemas, e entendo que pode até confundir. E entendo que realmente o
sr. está certo na afirmação de ser uma alteração de característica.
Mas
não é o caso de gerir muitas confusões ao ponto de reter uma moto.
Afinal, é um item estético. O máximo que pode alterar em questão de
segurança é na parte de aerodinâmica, afinal, são peças diferentes.
Mesmo assim, não é uma peça que confunde muito.
Um outro exemplo
é de uma Daelim Altino. Já vi com modificações muito radicais, como a
troca da carenagem frontal pelo conjunto optico da Honda CG. Isso sim
dá uma confusão, mas pelo que eu vi na mesma moto, o responsável
mantinha o restante dos itens originais, o que apenas causa confusão na
hora de identificar a moto. Olhando-a de frente as pessoas confundiriam
com uma CG, mas depois observando-a no geral, veria que se tratava de
uma Altino. Não sei se é o caso de reter, mas é uma personalização
muito radical.
Já vi também exemplos de Biz com parte frontal de
uma cor e restante de outra. Entendo que como a cor predominante é
aquela que prevalece a mais de 50% do veículo, seria a cor da parte
traseira a predominante. Isso é válido também para outras motos que já
vi com modificações de cor e detalhes estéticos, como muitas CGs e YBRs
cujas carenagens traseiras são de outra cor ou inexistentes.
Enfim,
penso que, como o senhor mesmo disse, é questão de bom senso. Uma
alteração que vai modificar 10% da moto não é uma alteração que vai
causar uma enorme confusão. E penso que os policiais não são burros de
se confundir um modelo do outro apenas por isso.
Agora, se vai
colocar uma carenagem completa na frente, já são outros quinhentos. Não
sei se também isso cabe de ser visto no Denatran / Detran / Orgão
responsável, mas penso que neste caso onde é colocado ou retirado uma
carenagem frontal, como exemplifiquei acima sobre a Altino, ou em casos
onde uma moto recebe a carenagem, aí é que fico meio perdido. Mas já é
algo que causa mais confusão mesmo.
Tudo de bom e até a próxima!
VagLigeiro39820,8524652778