O caso da foto

04 Jan 2009 20:48 #1 por mndbm
O caso da foto foi criado por mndbm
Senhor André,

Após ler seu artigo sobre a foto publicada no dia 02/01, fiquei preocupado com minha falta de entendimento. Após analisar a foto várias vezes, continuei achando que a moto, mesmo com uma (ou as duas) aleta(s) do tanque de outra cor, continua mantendo como cor PREDOMINANTE a cor verde. Ou estou enganado?
SE, (gostaria que ficasse bem claro que estamos fazendo uma suposição, trabalhando sobre uma foto, um caso hipotético: não conheço, e acredito que vocês também não conheçam o proprietário da moto exposta)SE a twister verde tiver com essas peças, provenientes de uma moto roubada, concordo que o proprietário é receptador, portanto criminoso também!

Porém, creio que além das aletas ele compraria também um tanque, paralama dianteiro, diga-se de passagem, a aleta amarela também está avariada.

Acho que expor a moto sem saber da real origem da peça, idoneidade do proprietário, chamando de "cabrita" não é lá uma coisa muito legal. O que falar das motos com dobradiça nas placas (difundidas pelos fóruns afora), fitas amarradas pra atrapalhar a legibilidade da placa, motores trocados, faróis minusculos, retrovisores ridículamente pequenos (quando presentes), lentes de piscas e lanterna escurecidas, piscas cada vez menores, pneus remoldados, policiais circulando com capacetes escamoteáveis sempre abertos...
Bom, situações não faltam, não é mesmo!?

Jean - Curitiba/PR

ex: CG 125/1988

atual: CB 400/1983; EN125 YES/2008

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05 Jan 2009 10:06 #2 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
Jean bom dia! Em primeiro lugar, não há a exposição que você diz, todavia, não houve fotografia da placa.
Em segundo lugar, tudo que você mencionou é ilegal, mas no Brasil, há a mania da sociedade e autoridades fazerem vistas grossas para pequenas irregularidades.

De pequenas em pequenas irregularidades, hoje vivemos no descrédito da Lei, onde a vida humana, inclusive, foi banalizada, simplesmente, porque o sistema Judiciário não dá a resposta adequada a sociedade. Virou um circulo vicioso.

O Poder Judiciário não dá resposta adequada a sociedade, porque sabe que a própria sociedade, passado o calor da emoção, compreenderá, esquecerá...

Eu já sabia que a foto, assim como o que escrevi causaria polêmica.

Espero que essa polêmica seja construtiva.

A motocicleta da foto está irregular e pela Lei vigente, deveria ser apreendida para regularização.

Suas características de fábrica foram alteradas, a ponto de causar confusão na sua cor predominante.

Não podemos afirmar com exatidão a cor predominante da motocicleta, salvo se tivermos acesso ao documento CRLV, isso, por si só, já configura ilegalidade.

Como fica numa perseguição policial, onde o agente recebe a informação da cor predominante?? É verde ou amarelo? É verde porque o tanque é maior? Ou amarelo porque as aletas chamam mais a atenção?

Visando todos essas possibilidades é que existe a lei, cujo objetivo é cumprir uma função. Função essa que o brasileiro por falta de educação escolar descumpre diariamente.

Nós brasileiros devemos nos tornarmos cumpridores do sistema jurídico vigente e não descumpridores, como acontece no presente.

Esse pequeno delito da foto é que tira a nossa paz em sairmos de moto para um passeio. Porque, uma simples encomenda de peça, você pode virar estatística.

André Garcia

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06 Jan 2009 12:02 #3 por j.elvio
Respondido por j.elvio no tópico O caso da foto
Duas aletas do tanque na cor amarela, ao meu entendimento, nao muda a COR PREDOMINANTE.... se ele tiver nota fiscal da compra das mesmas, nem configura crime de receptaçao... Lembramos que a Yamaha adotou estilo e visual 2 cores (parecia encherto de moto de cores diferentes) nas DT180... e agora, a HONDA, nas suas novas titan 150...PARECE ENCHERTO... pior que duas aletas do tanque da twister... ali sim, parece confundir qual cor é predominante...kkkkk....
Existe muitas hipóteses pra as duas aletas serem amarelas... pelo menos aki, poderia o dono ter adiquirido em desmanches legalisados (são poucos por aki, mas tem) e ainda nao ter tido tempo/dinheiro pra mandar pintar... ou ainda gostar do visual (nova tendencia da Honda..kkkk)... ou mesmo ser produto de furto... Claro que ai, cabe numa abordagem de rotina o policial checar a situaçao...

//thumb19.webshots.net/t/69/569/6/74/33/2774674330103518119eSrfHX_th.jpg][/URL]

Obrigado Sr.Deus por tudo de bom...

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06 Jan 2009 12:09 #4 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
J.Elvio por favor leia: http://www.motonline.com.br/default.asp?cod=11638&categoria= 7

Não se trata só da mudança de fábrica, mas a peça é 2007 e a moto é anterior a 2004. Isso proibido.

Quanto a sua afirmação, no seu exemplo é original de fábrica e todas as características estão registradas no RENAVAM. Por isso a necessidade de pedir autorização.

O que não acontece.

André Garcia

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06 Jan 2009 12:42 #5 por mndbm
Respondido por mndbm no tópico O caso da foto
Então colocar escape "esportivo", mudar o modelo dos piscas, instalar faróis auxiliares, comandos avançados, troca de pedaleiras originais, instalação de lanterna cruz de malta, mudança de espelhos retrovisores, troca de rodas, eliminador de pára-lama, comando de injeção reprogramado, sistema de freios, personalização de pintura, todas essas coisas que "jaspions" e "customzeiros" adoram também deverão passar por avaliação e ter essas alterações registradas e aprovadas???
Acho que qualquer encontro de motos, inclusive o tão conhecido "Ibira" de São Paulo, seria um ótimo local pra tirar várias fotos e estampar que essa prática tão condenada de modificar motos (coisa que existe desde que inventaram a moto) é algo que está tão difundido e arraigado nos motociclistas (seja qual for o modelo da moto ou 'tribo' do dono) como o próprio amor à moto.
Que tal colocarmos mais fotos sobre o assunto? Motos grandes, de diversos modelos, de gente conhecida?

Se essas modificações são feitas na legalidade ou não, é outro papo.

Agora convenhamos, qualquer alteração deve passar por avaliação? Creio que alterações funcionais devam sim passar pelo crivo de órgão competente, porém outras coisas que alteram simplesmente o aspecto visual deveriam contar com o bom-senso. Façamos uma pesquisa rápida, quantos caminhões no Brasil rodam com seus motores originais? Usar motor de outro caminhão do mesmo modelo, e mais ainda, motor de outra montadora é coisa facilmente encontrada pelas nossas estradas. O que aconteceria se as "otoridades" policiais resolvessem mexer nessa ferida? Bom, nosso papo é moto, não é?!

Como será que os agentes de trânsito e policiais fazem para determinar a cor predominante? Acho que saber isso é bastante frutífero pra nossa conversa.

Jean - Curitiba/PR

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06 Jan 2009 12:48 #6 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
Jean por favor não distorça os fatos. Você está falando de outro assunto. O caso é mudança que descaracteriza a motocicleta, levando a confusão inclusive sobre qual ano e modelo.

O CTB é claro e mencionei na matérias e nas respostas aos leitores.
abs

André Garcia

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06 Jan 2009 13:10 #7 por mndbm
Respondido por mndbm no tópico O caso da foto
Desculpa Senhor André,
Não estou distorcendo fato algum, tampouco falando de outro assunto, apenas demonstrando que temos inúmeras situações que TAMBÉM devem ser consideradas.
Existem muitas motos que simplesmente não nos deixam saber QUAL é o fabricante e modelo, não uma confusão sobre ano/modelo como o caso em questão.

Pelo que vimos, não sou o único a considerar que a modificação não alterou a cor predominante. Creio que todas as modificações que citei acima também alteram as características originais, então AINDA estamos falando do mesmo assunto.

Assim como sua foto e sua opinião (assim como vc msmo disse) causaram polêmica, acho que também tenho direito de defender meu ponto de vista, ainda que minha opinião seja tão ou mais polêmica. E também espero que essa conversa seja construtiva!

Jean - Curitiba/PR

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06 Jan 2009 15:04 #8 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
Para cada caso existe uma recomendação.
Por exemplo: escapamento pode ser trocado, desde que cumprido as exigências legais. Inclusive, já orientei alguns motonliners a respeito.

André Garcia

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06 Jan 2009 16:06 #9 por mndbm
Respondido por mndbm no tópico O caso da foto
Existe alguma orientação (e onde) pro cidadão saber o que pode e o que não pode? E no caso das possibilidades, o que deve ser observado?

Jean - Curitiba/PR

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06 Jan 2009 16:11 #10 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
Jean existe as Resoluções do DENATRAN e o próprio Código de Trânsito Brasileiro.

Pode ainda, consultar um advogado, consultar o próprio CIRETRAN da cidade ou o DETRAN do Estado e nós estamos aqui para isso, por amor ao motociclismo.

abraço

André Garcia

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06 Jan 2009 16:36 #11 por j.elvio
Respondido por j.elvio no tópico O caso da foto
André... A cor predominante no caso, tinha rabeta, tanque, paralama diant da mesma cor.... a abas do tanque somente diferente da cor... o modelo, neste caso, alguns policiais, mau sabem distinguir twister de CG 150 sport... quanto mais distinguir a aba da 2004 e 2007... se a peça encaixa perfeito... teu problema é mais sobre A PROCEDENCIA desta.... Realmente, em SP, RJ... deve ser f*d* mesmo ter essas motos... onda de roubo de ser tao que, qualquer peça que nao seja original na moto ja leve a crer que seja produto de furto... a vida em cidade grande é estressante mesmo...
Ainda bem que aki nao chega a tanto...
Mas acho que da muito pano pra manga... ao meu ver, nao infringe ao artigo cor predominante.... e sim, quanto a procedencia da peça...

//thumb19.webshots.net/t/69/569/6/74/33/2774674330103518119eSrfHX_th.jpg][/URL]

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07 Jan 2009 09:04 #12 por aryperna
Respondido por aryperna no tópico O caso da foto
Uma dúvida se o dono achar feio a carenagem, tirar a mesma e deixar só o tanque pelado, tb alteraria o padrão original? Nesse caso seria infração?

EU NÃO PATROCINO O CRIME! NÃO COMPREM PEÇAS ROUBADAS!!
intruder 125 2004 + intruder 250 2001 RJ

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07 Jan 2009 13:15 #13 por aryperna
Respondido por aryperna no tópico O caso da foto
Outra dúvida, as tão comuns capas para o tanque também não alterariam o padrao? Já que na prática é impossível saber a cor da moto por baixo da capa.

EU NÃO PATROCINO O CRIME! NÃO COMPREM PEÇAS ROUBADAS!!
intruder 125 2004 + intruder 250 2001 RJ

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07 Jan 2009 15:29 #14 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
J. Elvio vamos ponderar. O sujeito tem uma twister com modelo anterior a 2004.Coloca aletas de 2007, será que comprou? Esse tipo de peça só em concessionária ou de origem duvidosa. Ele não passaria numa vistoria no CIRETRAN por essa razão: o vistoriador sabe diferenciar.

Realmente, a Polícia não sabe distinguir, caberia ao Estado treiná-los

Atinge a questão da predominancia porque com as aletas 2007 em outra cor, ele descaracterizou o ano/modelo da motocicleta.

Aryperna se a moto for preta e a capa preta, não descaracteriza.

Se a moto for vermelha e a capa preta - descaracteriza. Mas nesse caso, se o proprietário for abordado, basta ele tirar a capa para não sofrer a apreensão, tão somente a multa.

abs

André Garcia

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07 Jan 2009 16:52 #15 por mauro px
Respondido por mauro px no tópico O caso da foto
Na minha concepção a cor predominante sempre tem que ser a do tanque de combustível, até por que como já foi dito existem motos que saem de fábrica com duas cores em suas carenagens. quando olhamos para uma moto o que mais se destaca é tanque e rabeta, esses sim não podem ser descaracterizados. Também não pode ser excluido a responsabilidade do proprietário o modo como o mesmo adquiriu tal peças com cores diferentes em sua moto, mas isso não adianta nós do MO ficar debatendo, podemos apenas comentar, cabe a polícia investigar qd para um veículo nestas características. Se não meus amigos, vamos ficar sempre perguntando se a zebra é preta de listras brancas ou brancas de listras pretas?????rssss

Nova Hornet 600abs

Alienado alienígena

Itaguaí-RJ

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