FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA

19 Mar 2010 10:38 #1 por j.grandino
Pessoal:

Notícias quentes.

A HDSP perdeu o direito de vender Harley!!! Tem melhor
notícia do que essa?? Acabaram os nossos problemas!!!

Confiram a decisão no site www.tj.sp.gov.br
(5830020101214722.

Segue uma palhinha do que achei:

"Com efeito, houve quebra da exclusividade, prevista na
cláusula 6.2 do contrato de fls. 200/300 e 302/382 e
387/438, com prova inequívoca que a ré tem comercializado
sob seu próprio nome e CNPJ, motocicletas e produtos de
outras marcas concorrentes diversas, como bem se vê a
fls. 524/5, especificamente em e-mail onde o diretor
presidente da ré, dirigindo-se aparentemente a seu
advogado fala em “criar uma estratégia para tirar todas
as marcas das lojas até lá ou simplesmente nos defender”.
O mesmo se observa nos cupons fiscais a fls. 742, 536/9,
546 e 566; nos cartões de visitas que exibem várias
marcas ao lado da marca da autora (fls. 579/580); anúncio
na Internet (fls. 552/9); nota fiscal da fábrica Ducati
em nome da ré (fls. 566) e termo de inscrição de outra
marca concorrente em nome da ré doc. 562/3. Com isso,
associou a marca notória Harley Davidson a outras
concorrentes, violando a cláusula 16.2 dos contratos de
distribuição e 14.2 do contrato de distribuição de
mercadorias; além de implicar em concorrência desleal, a
teor do artigo 195, IV, da Lei nº 9.729/96, criando
confusão nos consumidores, o que viola também os
princípios do Código de Defesa do Consumidor, na medida
em que induz o consumidor em erro. Tamanha a má-fé da ré,
que, além de promover alteração societária sem prévia
ciência e aprovação pelas autoras, infringindo os
contratos entre as partes (fls. 583/596), ainda se
associou com novos sócios que participam de empresa
concorrente da autora, que fabricará motocicletas da
marca Triumph (fls. 601 e 604/5). Não bastasse, houve
outra prática espúria, qual seja, demora no emplacamento
e entrega das motocicletas já vendidas nas lojas e pagas
pelos consumidores, na medida em que empenhava tais
veículos a alguns bancos, dentre eles o Banco Cacique e o
Cruzeiro do Sul, mais uma vez violando o contrato e
colocando em risco os consumidores, o que pode ser visto,
inequivocamente, a fls. 608/610, 614/6, 618/665, gerando
grande insatisfação entre os clientes da marca, manchando
sua boa rep**ação. Tanto que a ré sofreu procedimento
instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul,
onde veio a firmar termo de compromisso de ajustamento de
conduta (fls. 688). É certo, ainda que a ré foi
devidamente notificada para cessar sua conduta, assim
constituída em mora, no dia 11/11/2009 (fls. 475/7), no
que a ré confessou o inadimplemento contratual (fls.
480/2); ao que se seguiu nova notificação (fls. 485/9),
com resposta mais uma vez confessando os ilícitos (fls.
499/505), certo que tal conduta continuou mesmo depois
das diversas notificações trocadas entre as partes.
Evidenciado o perigo na demora, pois poderão se agravar
irreparavelmente os prejuízos causados à marca da autora
e a seus milhares de consumidores, mantendo-os submetidos
a nefastas práticas comerciais, que atingiram até a
própria Polícia Federal (fls. 757/8), que não consegue
comprar peças para suas motocicletas. Assim, presentes os
requisitos, concedo a tutela antecipada para, após o
prazo de 120 dias, conforme § 2º do artigo 22, da Lei nº
6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa
única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações
entre as partes. Neste período, imponho à ré a obrigação
de não fazer, qual seja, que se abstenha, imediatamente
de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar
produtos de quaisquer outras marcas que não Harley
Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob
qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras
pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de
multa de R$ 100.000,00 por cada ato de descumprimento, o
que poderá ser comprovado por qualquer meio idôneo e
executado de imediato nestes próprios autos, ainda que em
apenso."

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19 Mar 2010 11:31 #2 por gege
Respondido por gege no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
PRECISARIA DA INCIAL PRA VER O QUE SE PROCEDE.

Mineiro

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19 Mar 2010 11:32 #3 por Sérjão-Erro
Até que enfim vemos a justiça fazendo valer a sua força, pois as ocorrências já eram bizarras. Tomará que agora não venham as enxurradas de limirares, recursos, manobras jurídicas para suspender o despacho...


Na minha opinião a HD-USA deveria aproveitar e abrir a concessão da marca para vários empresários/grupos empresariais, talvez delimitando praças regionalmente evitando que os transtornos como os atuais voltem a acontecer......havendo concorrência principalmente no pós venda + a força indiscutível da marca HD, estas motos venderiam como água no Brasil.

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19 Mar 2010 11:46 #4 por JF-HD/FAT
Respondido por JF-HD/FAT no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
SERÁ????????


Abç


JF

ABRAÇO

JF-GI

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19 Mar 2010 11:54 #5 por JF-HD/FAT
Respondido por JF-HD/FAT no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Caros,


A decisão (TUTELA ANTECIPADA ) comporta recurso, pois apesar de não ser uma simples liminar, está muito longe de ser definitiva.


Diante do imbróglio, contudo, o mais aconselhável é não comprar moto alguma enquanto a situação não se aclarar.


Abç


JF





P.S. O juiz deu uma decisão "porreta". Deve ser harleyro!!!!!!

ABRAÇO

JF-GI

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19 Mar 2010 12:21 #6 por leng
Respondido por leng no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Longe de entender metade do que esta escrito acima, me pareceu que o
que a Izzo perdeu foi a exclusividade mas nao o direito de vender e fica
proibida de promover outras marcas junto com as Harley ( talvez este o
motivo da correria em tirar todas as outra motos de dentros das
concessionarias harley ) .

Eu entrei no site do TJ e o valor da açao era baixo ... R$100.000,00 , nao
sei se é por conta da multa por "incidentes" com outras marcas ou este é
o valor da açao total.

Eu so lamento isto tudo nao ter vindo a tona ha uns 20 dias atras ... eu
provavelmente ja estaria andando de moto , mesmo que nao fosse uma
harley, me sinto até meio culpado de nao ter me aprofundado bem antes
da decisao por comprar uma HD nova, isto certamente poderia ter me
evitado os aborrecimentos que estou tendo para emplacar minha moto.

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19 Mar 2010 16:50 #7 por Joao XTZ
Respondido por Joao XTZ no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
meu sem maldade , o grupo mais sério que respresentou as H-d no Brasil foi o rizzo , embora tenha acontecido muitas palhaçadas principalmente com o gravame e outras coisas , mas acho que se a izzo , não representar a H-D mais e a marca fikar jogada , igual aconteceu com a Ducati ou a triumph ,,, tenho um certo medo!!!

valeu...

Joao XTZ Itaquera-SP

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19 Mar 2010 18:50 #8 por wolfmann
Respondido por wolfmann no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
com essa decisão, o juiz já faz um pré-julgamento sem sequer ver a contestação do Izzo (tutela antecipada). Cabe recurso e ainda será feito o julgamento para prolatação de sentença, da qual também cabe recurso.

O importante é que a exclusividade foi quebrada, as práticas lesivas ao consumidor e à tradiçao da HD foram consignadas em processo judicial (não foi mero inquérito) e agora resta saber qual vai ser a estratégia da HD para escoar a produção da fábrica de Manaus (que não é do Izzo!).

Loja da HD agora vende HD e tem de ter peça de reposição e não apenas roupinhas... 120 dias a partir da citação (mandado de citação cumprido e juntado em 18/03).... se ninguém recorrer (acho difícil), a HD Brasil pode ter outro revendedor em julho, sem excluir o Izzo... Esse divórcio está sendo muito comemorado.

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19 Mar 2010 21:43 #9 por aviator
Respondido por aviator no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Olá pessoal,


Pesquisando no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo percebe-se que se trata de um processo cível impetrado contra HDSP Comércio de Veículos LTDA (requerido) pelas seguintes partes (requerentes):


1- HD Michigan LLC


2- Harley Davidson Brasil LTDA


3- Harley Davidson Motor Company Inc


Despacho proferido em 15/03/2010:


Despacho Proferido
Não vislumbro razão excepcional a justificar exceção ao princípio da publicidade, daí porque indefiro o pedido de sigilo. As partes estão vinculadas por contratos de distribuição, ou seja, de venda de motocicletas e acessórios produzidos pela autora, tratando-se a ré de concessionária exclusiva, que vem violando sistematicamente obrigações contratuais e legais, rompendo irremediavelmente a relação de confiança e de ética que deve nortear qualquer negócio jurídico. Com efeito, houve quebra da exclusividade, prevista na cláusula 6.2 do contrato de fls. 200/300 e 302/382 e 387/438, com prova inequívoca que a ré tem comercializado sob seu próprio nome e CNPJ, motocicletas e produtos de outras marcas concorrentes diversas, como bem se vê a fls. 524/5, especificamente em e-mail onde o diretor presidente da ré, dirigindo-se aparentemente a seu advogado fala em “criar uma estratégia para tirar todas as marcas das lojas até lá ou simplesmente nos defender”. O mesmo se observa nos cupons fiscais a fls. 742, 536/9, 546 e 566; nos cartões de visitas que exibem várias marcas ao lado da marca da autora (fls. 579/580); anúncio na Internet (fls. 552/9); nota fiscal da fábrica Ducati em nome da ré (fls. 566) e termo de inscrição de outra marca concorrente em nome da ré doc. 562/3. Com isso, associou a marca notória Harley Davidson a outras concorrentes, violando a cláusula 16.2 dos contratos de distribuição e 14.2 do contrato de distribuição de mercadorias; além de implicar em concorrência desleal, a teor do artigo 195, IV, da Lei nº 9.729/96, criando confusão nos consumidores, o que viola também os princípios do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que induz o consumidor em erro. Tamanha a má-fé da ré, que, além de promover alteração societária sem prévia ciência e aprovação pelas autoras, infringindo os contratos entre as partes (fls. 583/596), ainda se associou com novos sócios que participam de empresa concorrente da autora, que fabricará motocicletas da marca Triumph (fls. 601 e 604/5). Não bastasse, houve outra prática espúria, qual seja, demora no emplacamento e entrega das motocicletas já vendidas nas lojas e pagas pelos consumidores, na medida em que empenhava tais veículos a alguns bancos, dentre eles o Banco Cacique e o Cruzeiro do Sul, mais uma vez violando o contrato e colocando em risco os consumidores, o que pode ser visto, inequivocamente, a fls. 608/610, 614/6, 618/665, gerando grande insatisfação entre os clientes da marca, manchando sua boa rep**ação. Tanto que a ré sofreu procedimento instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde veio a firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta (fls. 688). É certo, ainda que a ré foi devidamente notificada para cessar sua conduta, assim constituída em mora, no dia 11/11/2009 (fls. 475/7), no que a ré confessou o inadimplemento contratual (fls. 480/2); ao que se seguiu nova notificação (fls. 485/9), com resposta mais uma vez confessando os ilícitos (fls. 499/505), certo que tal conduta continuou mesmo depois das diversas notificações trocadas entre as partes. Evidenciado o perigo na demora, pois poderão se agravar irreparavelmente os prejuízos causados à marca da autora e a seus milhares de consumidores, mantendo-os submetidos a nefastas práticas comerciais, que atingiram até a própria Polícia Federal (fls. 757/8), que não consegue comprar peças para suas motocicletas. Assim, presentes os requisitos, concedo a tutela antecipada para, após o prazo de 120 dias, conforme § 2º do artigo 22, da Lei nº 6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações entre as partes. Neste período, imponho à ré a obrigação de não fazer, qual seja, que se abstenha, imediatamente de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada ato de descumprimento, o que poderá ser comprovado por qualquer meio idôneo e executado de imediato nestes próprios autos, ainda que em apenso. Sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis, inclusive por força do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que as autoras têm patrimônio e solvência notória neste país, dispenso a prestação de caução. Cite-se e intime-se com a possível urgência. Int.

Aviator

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19 Mar 2010 22:16 #10 por aviator
Respondido por aviator no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Em resumo:


A HD Michigan LLC, a Harley Davidson Brasil Ltda e a Harley Davidson Motor Company Inc ingressaram com uma ação contra a HDSP Comércio de Veículos Ltda por quebra de exclusividade de comercialização prevista em contrato entre as partes, ao comercializar produtos de concorrentes da Harley Davidson, promover alteração societária sem prévia ciencia e aprovação das requerentes e desrespeitar o consumidor com práticas espúrias, qual seja a demora no emplacamento e entrega das motocicletas já vendidas nas lojas e pagas pelos consumidores, na medida em que empenhava tais veículos a alguns bancos. Foi concedida tutela antecipada (uma forma de garantir direitos líquidos e certos das requerentes antes do julgamento final da questão) para, após o prazo de 120 dias, conforme § 2º do artigo 22, da Lei nº 6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações entre as partes, impondo à ré a obrigação de não fazer, qual seja, que se abstenha, imediatamente de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley Davidson, bem como utilizar a marca referida, sob qualquer forma, em conjunto com quaisquer outras pertencentes a terceiros, tudo sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada ato de descumprimento (cada motocicleta de outras marcas vendida).


É isso ai, quem procura acha.

Aviator

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20 Mar 2010 03:39 #11 por Leoclima
Respondido por Leoclima no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Baseado nessa ação, com ou sem resultado, e mais a ação do Rio Grande do Sul, vou entrar com uma ação contar o grupo Izzo, por danos morais pela demora no emplacamento da minha Dyna Custom, alegando que fui seriamente prejudicado por não poder usar o bem que estava em minha posse, apesar de ter feito tudo o que a HDSP me recomendou (contratação do despachante deles).


Vou ganhar mole.


Léo

Dyna - É Harley ?
Teresópolis - RJ

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20 Mar 2010 04:49 #12 por Isaú
Respondido por Isaú no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Leoclima, vc pode pedir tb danos materiais correspondentes a diárias de aluguel de veículo semelhante, pela impossibilidade de uso do que vc comprou e pagou.


Esse processo era esperado, pois a forma que o Grupo Izzo trata seus clientes com total desrespeito ao CDC, vendendo motos alienadas sem substituição de garantia, causando todo tipo de problemas aos clientes, e com um pós-venda de m*r*a ( o pior que já enfrentei em toda minha vida), não se poderia achar que esse Grupo fosse respeitar o contrato firmado com o fornecedor, pois essas atitudes são sinais inequívocos do caráter do próprio dono da Izzo.


Isaú

Motos fazem barulho, harley faz som!
I ride, ergo sum.
Foz do Iguaçu-PR - RK 2008 e FXDC 2009

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20 Mar 2010 05:14 #13 por gege
Respondido por gege no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Se liberar pra outras cc e distribuir e melhorar a logistica a nivel nacional a marca vai crescer muito.


Imagina vc poder dar revisão/reparos em qualquer lugar do brasil.

Mineiro

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20 Mar 2010 05:57 #14 por Leoclima
Respondido por Leoclima no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Isaú


Mas para eu reinvindicar o custo de aluguel , vou ter que apresentar recibos do mesmo. Os "Danos Morais" já dão pro gasto. Eu tenho que entrar no procon ou procurar um juizado de pequenas causas (ainda existe ?) ou direto num advogado comum ? Conheço um criminalista bom ....

Dyna - É Harley ?
Teresópolis - RJ

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20 Mar 2010 06:14 #15 por Leoclima
Respondido por Leoclima no tópico FINALMENTE O IZZO ESTÁ FORA
Assim, presentes os requisitos, concedo a tutela antecipada para, após o prazo de 120 dias, conforme § 2º do artigo 22, da Lei nº 6.729/79, declarar rescindidos os contratos por culpa única e exclusiva da ré, cessando quaisquer obrigações entre as partes.





Ou seja : No dia 15 de JULHO de 2010 o Grupo Izzo perde a concessão da Harley....até lá, lógico que vão entrar com recursos, tentar acordos, farão mil promessas e assinarão mil termos de compromisso.


Só sei que já imprimi o texto do processo , anexar a NF eletrônia e mais a nota fiscal da IZZO e mais o comprovante do dia da liberação dos documentos e ingressar na justiça pedindo tudo que tiver direito.


Quem sabe não compro uma Honda Biz com o troco e vou até Ushuaia . Tudo 0800...
Leoclima40257,3856597222

Dyna - É Harley ?
Teresópolis - RJ

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