Falha na matéria sobre importação de capacetes.

14 Out 2011 15:55 #1 por duduteo
Pessoal,
Existe um equívoco na informação da matéria
http://www.motonline.com.br/capacete-pode-ser-importado-para-uso-pessoal [="Apple-style-span"]Que pode levar os amigos motociclistas a levarem uma bela multa e depois não ter como recorrer.[/][="Apple-style-span"]
[/][="Apple-style-span"]A redação da lei 9933/99 foi alterada em Agosto/2011, e passou a vigorar com a seguinte redação:[/][="Apple-style-span"]
[/] “Art. 5o As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens ficam obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo INMETRO, inclusive regulamentos técnicos e administrativos.” (NR)[="Apple-style-span"]
[/] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Mpv/541.htm
A palavra "utilizar" foi incluida nas obrigações, e embora a lei fale de pessoas naturais ou juridicas que atuem no mercado, sendo esta uma definição muito ampla, ela pode incluir também o consumidor (que atua no mercado), e por isso, está sujeita às determinações da lei.
Nossos governantes não dão ponto sem nó, não esqueçam...

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15 Out 2011 10:43 #2 por LUIZ ALBERTO
Entendo eu que, mesmo com esta alteração cita, ainda há o equivoco de que o orgão fiscalizador para estes casos é INMETRO e nao o agente de transito, ja imaginou se forem conferir se tudo o que temos está regulamentado pelo Inmetro? Ainda creio que a resolução 203 vai cair.

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