Edson, o texto publicado pelo redinjf é muito claro... pesquisei aqui na internet e achei a mesma coisa: o Artigo 244 considera que andar com a viseira levantada é a mesma coisa que andar sem capacete e suspende o direito de dirigir sem distinção de carteira provisória ou definitiva.
Ou seja, meu camarada, tu se f...! Se vc transferir a multa pra outra pessoa, ela vai perder a carteira mesmo que a tenha tirado há 90 anos.
A solução possível já foi apontada pela galera... recorre antes do prazo e torce pra demorar muito pra julgar, te liberando pra continuar usando e pra eles te inocentarem se um dia esse julgamento acontecer. É a tua única chance.ddanielmorales39805,6129976852
ddanielmorales escreveu: Edson, o texto publicado pelo redinjf é muito claro... pesquisei aqui na internet e achei a mesma coisa: o Artigo 244 considera que andar com a viseira levantada é a mesma coisa que andar sem capacete e suspende o direito de dirigir sem distinção de carteira provisória ou definitiva.
Ou seja, meu camarada, tu se f...! Se vc transferir a multa pra outra pessoa, ela vai perder a carteira mesmo que a tenha tirado há 90 anos.
A solução possível já foi apontada pela galera... recorre antes do prazo e torce pra demorar muito pra julgar, te liberando pra continuar usando e pra eles te inocentarem se um dia esse julgamento acontecer. É a tua única chance.
Se isso proceder ae f#$@u ...
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Antes: FZ6 N Fê, sugestão de um amigo!!
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EU NÃO PATROCINO O CRIME! NÃO COMPREM PEÇAS ROUBADAS.
mas fica tranquilo, caso todas as tentativas (3) de recurso falhem vc será chamado pra se defender da suspenção do direito de dirigir (isso pode demorar até dois anos depois que perder os tres recursos).
Ai vc leva um advogado ou vai na cara e na coragem, diga que estava de capacete e que apenas abril a viseira para coçar o olho, e pergunte pra eles se acham justo ele perder a carteira apenas por causa disso. Argumente.
então quer dizer que o termo acidente "non exsiste" pra eles?
"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."
Só uma coisa, se eu disser que atropelei uma pessoa de propósito não seria uma tentativa de homicídio??? Sei lá legislação é muito estranho.
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A 36,7 km/h... hehehe e foi de propósito hauhauhau
e agora???
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Pessoal a minha defesa para recorrer da multa foi essa:
"Eu venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, eu fui autuado por estar transitando com minha motocicleta em desacordo com o Artigo 244, parágrafo I do Código de Trânsito Brasileiro, que é regulamentado pela resolução 203/2006 do Contran, e sendo anotado o código da infração 703-02 (Conduzir motocicleta sem vestuário de acordo).
Na descrição resumida da infração, está escrito ""Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor com capacete s/ viseira/óculos de proteção.""
Essa infração não procede, haja visto que meu único capacete é um modelo fechado, com viseira apropriada e integral, modelo aprovado pelo Inmetro (fabricante SRR, modelo FECHADO), conforme fotos em anexo. Modelo este que atende todas as especificações pedidas pela resolução 203/2006 do Contran.
Outro ponto é que não fui abordado pelo agente de trânsito (conforme indicado na notificação de autuação, não foi indicado o condutor do veículo) e nem há um registro fotográfico da infração, razão pela qual desconheço o motivo de tal autuação de infração.
Visto tal aspecto, peço que o Auto de Infração seja anulado, procedendo-se conforme os artigos 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que eu, ______________________________________________________
Pede deferimento.
São Paulo, 20 de Dezembro de 2008
O que acham espero que tenha ficado bom e convincente.
PIPOCA - BIZ 125 PRATA 2006
FAZER O QUE NÉ.....
CRISTINE - FAZER YS 250 CHUMBO REALIZAÇÃO DE UM SONHO
152.000 DE PURA DIVERSÃO
SUZIBLUE - YES EN125 AZUL 49.000 KM DE PURA ESTRADA
MOGI GUAÇU - SP
Acho que é " peço" mesmo... to com sono e o pior trabalhando no natal então nem vou procurar o correto agora.
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EU NÃO PATROCINO O CRIME! NÃO COMPREM PEÇAS ROUBADAS.
Acompanho o forum faz tempo, só q esta é a minha primeira postagem.
Então, estou na mesma situação do edsonnota1000, tenho carteira provisória, só q a moto esta no nome do meu pai, e chegou a autuação em casa de conduzir motocicleta com viseira levantada.
Essa multa tem mesmo a medida de suspender o direito de dirigir?
HeryckDM escreveu: acham isso estúpido no CTB?olha isso!
Lesão Corporal
[/b]
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção,
de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Viu a diferença? ou seja... atropelou alguém? basta dizer que foi de propósito e pegar uma pena menor! da pra entender? AUhaUha eita lisarB
"atropelou alguém? basta dizer que foi de propósito e pegar uma pena menor!"........se eu estiver de plantão, te meto um 121 tentado!!!!!!!!!!haru39977,9498263889
william escreveu: Desculpe por estar upando este tópico.
Acompanho o forum faz tempo, só q esta é a minha primeira postagem.
Então, estou na mesma situação do edsonnota1000, tenho carteira provisória, só q a moto esta no nome do meu pai, e chegou a autuação em casa de conduzir motocicleta com viseira levantada.
Essa multa tem mesmo a medida de suspender o direito de dirigir?
As chances no recurso são boas?
Como ficou a sua situação edson?
Desde já agradeço o pessoal!!
Artigo 244, Inciso I do CTB:
"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"
Como vê, o valor aproximado é de R$ 180,00 (e não é multiplicado por 3) e após esgotados os prazos para interposição de recursos, ou se apresentados, forem julgados indeferidos, será aberto processo para suspensão da sua CNH.
"Essa multa tem mesmo a medida de suspender o direito de dirigir?" - Em regra sim, a correto é a instauração de um processo adm pra suspensao do direito de dirigir, o tempo de suspensão depende da junta de cada Ciretran.
"As chances no recurso são boas?" - Em SP, eu te afirmo que eles sorteiam as solicitações de recursos......[